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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO 1 – Estrutura Organizacional De maneira geral a estrutura organizacional da Comissão Própria de Avaliação – CPA representada em forma de organograma tem a seguinte configuração. Organograma (*)
(*) SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior MEC – Ministério da Educação e Cultura Inep – Instituto Nacional d Estudos e Pesquisas Educacionais CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior CESUPA – Centro Universitário do Pará CPA – Comissão Própria de Avaliação GSA - Grupo Setorial de Avaliação GAT - Grupo de Apoio Técnico
2 – Composição da Comissão Própria de Avaliação - CPA A institucionalização da Comissão Própria de Avaliação – CPA t eve como referência os princípios norteadores e a missão do CESUPA consignados no Estatuto e no Regimento Geral e ocorreu na forma do disposto no artigo 11 da LEI Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no artigo7º, parágrafos 1º e 2º, diretrizes I e II – MEC, da PORTARIA Nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – MEC. A designação dos membros consta da Portaria CESUPA n. º 040/2004, de 14 de junho de 2004, que define a CPA como a unidade que tem a responsabilidade de coordenar a execução do processo de avaliação institucional do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Os membros para compor a Comissão Própria de Avaliação – CPA foram indicados formalmente pelos segmentos representativos da comunidade acadêmica e sociedade civil organizada aos quais estão vinculados institucionalmente. Gestão 2004-2006 Alcyr Moraes de Sousa, indicado pela Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicações Regional do Pará – SUCESU/Pará, para mandato de 1 (um) ano, representante da sociedade civil. Elaine Gleyce Mira de Figueiredo, representante discente da Área de Ciências Exatas e Tecnologia, para mandato de 1 (um) ano; Jair Galdino Cabral Costa, representante da área de gestão acadêmica, para mandato de 2 (dois)anos; Klelysson Augusto Sousa Costa, representante discente da Área de Ciências Sociais Aplicadas, para mandato de 1 (um) ano; Bruno Costa Macedo, representante discente da Área de Ciências Biológicas e da Saúde, para mandato de 1 (um) ano. Maria de Nazaré Costa Santos Alencar, representante dos docentes da Área de Ciências Biológicas e da Saúde, para mandato de 2(dois) anos; Silvia Mendes Pessoa, representante da área pedagógica, para mandato de 2 (dois)anos; Alexandre Augusto Haick Fernandes, representante dos docentes da Área de Ciências Sociais Aplicadas, para mandato de 2(dois) anos; Nazaré do Socorro Louro Nogueira, representante do segmento técnico-administrativo, para mandato de 2(dois) anos; Andracir Oliveira da Silva, representante dos docentes da Área de Ciências Exatas e Tecnologia, para mandato de 2(dois) anos; Rute Maria Castro da Costa, indicada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/Pará, para mandato de 1 (um) ano, r epresentante da sociedade civil. Gestão 2006-2008 • Ingrid Nery Mendes representante discente da Área de Ciências Exatas e Tecnologia. • Paulo André Costa Cardoso representante discente da Área de Ciências Sociais Aplicadas • Ezequiel Ribeiro representante discente da Área de Ciências
Biológicas e da Saúde. 3 - Funcionamento da CPA e dos Grupos de Avaliação Com a finalidade de alcançar os resultados previstos no plano de ação da avaliação institucional do CESUPA, a Comissão Própria de Avaliação - CPA coordenará as ações desenvolvidas pelos Grupos Setoriais de Avaliação – GSA e Grupo de Apoio Técnico – GAT orientando por meio de informações e deliberando sobre as propostas a serem encaminhadas ao CESUPA e a CONAES/Inep/MEC, observando os prazos determinados. Neste sentido tanto os processos internos como os processos externos devem ser definidos em cronogramas específicos, informando as atividades desenvolvidas nos grupos e as reuniões deliberativas dos mesmos. Os cronogramas poderão ser flexibilizados de acordo com os prazos e demandas decorrentes da execução do processo avaliativo. 3.1 - Procedimentos Gerais A CPA participará ativamente do processo de avaliação em conjunto com os grupos setoriais e grupo de apoio técnico mediando as ações vinculadas a CONAES/Inep/MEC por meio dos seguintes procedimentos gerais: A CPA se reunirá de forma colegiada, no mínimo, duas vezes ao mês (na 2ª e 4ª semanas) com o objetivo de deliberar sobre as propostas encaminhadas pelos grupos setoriais de avaliação, ficando a seu critério o cronograma de atividades internas; Os grupos setoriais desenvolverão suas atividades de forma autônoma, observando a necessária articulação relativa às ações interdisciplinares e temas transversais agindo no contexto de intergrupos e intragrupo, contando sempre com o Grupo de Apoio Técnico; Cada grupo setorial se reunirá de forma colegiada, no mínimo, duas vezes ao mês na 1ª e 3ª semanas, ficando a seu critério o cronograma de atividades internas. Suas propostas serão encaminhadas em forma de projeto, programa ou relatório para deliberações da CPA; A qualquer tempo, as coordenações dos Grupos Setoriais de Avaliação, por necessidade de trabalho a ser executado, poderão incluir como membro do grupo, de forma eventual ou permanente, o pessoal vinculado ao Grupo de Apoio Técnico – GAT composto pela Coordenação de Graduação - COGRAD e pelo Centro de Processamento de Dados – CPD; A CPA por meio de seus membros apoiarão os grupos setoriais de avaliação nas demandas relativas à legislação, programas de capacitação, prazos, documentação, dados e informações, contatos interinstitucionais e outras, que possam contribuir para o desempenho conjunto de todos no processo de Avaliação Institucional do CESUPA. 3.2 – Procedimentos Específicos O Grupo Setorial de Avaliação – GSA será o segmento ativo na execução do processo avaliativo, em suas respectivas áreas de atuação, por meio dos seguintes procedimentos específicos: Debater a Proposta de Avaliação Interna do CESUPA encaminhando a CPA os resultados das deliberações dos respectivos grupos; Solicitar a colaboração dos membros do Grupo de Apoio Técnico – GAT; O Grupo de Apoio Técnico – GAT terá uma agenda de reunião permanente, independente de solicitação do Grupo Setorial de Avaliação - GSA visando elaborar e propor ações integradoras ao sistema de avaliação do CESUPA; O GAT contará inicialmente, em sua estrutura com a participação dos profissionais da área de pedagogia, psicologia, extensão e pesquisa; Na elaboração do plano de ação de cada GSA, a base será às atividades e os prazos constantes no Cronograma Geral constante da Proposta de Avaliação Interna encaminhada a CONAES/Inep, e deverá incluir o cronograma de atividades e a agenda de reuniões de cada GSA; O plano de ação de cada GSA deverá ser encaminhado a Comissão Própria de Avaliação – CPA até o dia aprazado no cronograma da CPA de forma a dar andamento ao processo avaliativo previsto no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. 4 – Estrutura Normativa que orienta o funcionamento da CPA O funcionamento da CPA se efetiva, basicamente, a partir das orientações previstas nos documentos normativos abaixo descritos e naqueles vinculados aos mesmos em suas diversas formas e hierarquia. Estatuto e Regulamento Geral do CESUPA; Lei Nº 10.861/2004, de 10 de abril de 2004; Portaria Nº 2.051, de 9 de julho de 2004; Portaria Ministerial Nº 3.643, de 9 de novembro de 2004; Portaria Nº 31 de 17 de fevereiro de 2005 e Resolução Nº 1 de 4 de maio de 2005; Portaria CESUPA Nº 040/2004 de 14 de junho de 2004 Regulamento Interno da CPA. 5 – Estrutura Técnica e de Gestão que orienta as atividades da CPA A estrutura técnica e de gestão que orientam as ações da CPA em relação às atividades do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES estão contidas na Proposta de Auto-Avaliação encaminhada a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, e no organograma que faz parte deste documento.
A Comissão própria de Avaliação – CPA funciona na Unidade 9 de Janeiro nº 999 Sala 2, endereço eletrônico: cpa@cesupa.br com telefone 91-246-7603, e desde a sua implantação conta com o apoio irrestrito dos gestores superiores do Centro Universitário do Pará – CESUPA, fato que pode ser constado por meio dos recursos humanos e materiais disponibilizados para o imediato funcionamento da comissão, conforme descrito abaixo:
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