PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Portaria Nº 067/2010 Belém, 13 de agosto de 2010.
O Magnífico Reitor do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA, no uso de suas atribuições e com base no Artigo 17, inciso VIII do Estatuto e Artigo 37, parágrafo único do Regimento Geral, e
Considerando que alguns alunos do CENTRO não conseguiram atender ao prazo determinado na Portaria Nº 064/2010, de 02 de agosto de 2010, tendo requerido data especial de rematrícula, a fim de prosseguirem seus estudos,
RESOLVE:
Art. 1º-Prorrogar, até o dia 03 de setembro de 2010, o prazo de renovação de matrícula dos alunos veteranos da Instituição para o segundo semestre do ano letivo de 2010.
Parágrafo Único – O prazo fixado no caput deste artigo é improrrogável e somente será renovada a matrícula do aluno que apresentar condições de regularidade relativas às suas obrigações acadêmicas e financeiras com a Instituição, até 03 de setembro de 2010, inclusive.
Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.