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O Núcleo de Propriedade Intelectual do CESUPA é o responsável pela gestão institucional da propriedade intelectual, compreendida como um dos elementos da gestão estratégica do desenvolvimento científico e tecnológico, pois, por seu intermédio são construídas as pontes entre as Instituições que geram conhecimentos e tecnologias e o setor produtivo, transformando os resultados das pesquisas em produtos e serviços que propiciem a melhoria da qualidade de vida da população.
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| O Núcleo atuará em quatro vertentes: orientação dos pesquisadores; negociação de acordos de cooperação; transferência de tecnologia; e, acesso e uso da biodiversidade e do Conhecimento Tradicional Associado.
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Eliane Moreira (Coordenadora) - Advogada, professora do Curso de Direito Ambiental do CESUPA, mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutoranda em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos/UFPA. moreiraeliane@cesupa.br
Gysele Amanajás (Assessora) - Mestranda em Direito das Relações Sociais – UNAMA; Especialista em Gestão Escolar – UNAMA; Especialista em Teoria Antropológica UFPA; Bacharel e Licenciada Plena em História – UFPA; Professora de Metodologia do Trabalho Científico – CESUPA e Assessora do Núcleo de Propriedade Intelectual – CESUPA.
Bruno Mileo - Acadêmico de Direito do CESUPA.
Cíntia Costa - Acadêmica de Direito do CESUPA.
Alexandre França - Acadêmico de Direito do CESUPA.
Débora Paiva - Acadêmico de Direito do CESUPA.
Luciana Monteiro - Acadêmica de Direito do CESUPA.
Ana Carolina Brito - Acadêmica de Direito do CESUPA.
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O NUPI possui um Grupo de Estudos destinado a difundir e promover debates sobre as questões relacionadas á propriedade intelectual, biodiversidade, conhecimentos tradicionais e ética em pesquisa. Se você é aluno, professor ou funcionário do CESUPA e deseja integrá-lo inscreva-se no e-mail bmileo@yahoo.com ou nupi@cesupa.br .
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Av. Nazaré 630, bloco D.
CEP 66.035.-170 - Belém - Pará
Tel: 4009-21-36 nupi@cesupa.br
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| PROGRAMAÇÃO DO NUPI |
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GRUPO DE ESTUDOS
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DATA |
TEMA |
PALESTRANTE |
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02/04/05 |
Proteção ao Programa de Computador: Aspectos Jurídicos |
Gustavo Amaral |
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07/05/05 |
Circuito Integrado |
Maria Brasil |
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04/06/05 |
Patrimônio Imaterial |
Carla Belas |
O NUPI possui um Grupo de Estudos destinado a difundir e promover debates sobre as questões relacionadas á propriedade intelectual, biodiversidade, conhecimentos tradicionais e ética em pesquisa. Se você deseja integrá-lo, inscreva-se no e-mail nupi@cesupa.br.
Arquivos:
Curso de Capacitação: Marcos Legais para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico Sustentável: Acesso e Uso dos Recursos da Biodiversidade e Conhecimentos Tradicionais Associados
Lista dos Inscritos: Clique aqui.
Realização: Rede Norte de Propriedade Intelectual, Biodiversidade e Conhecimentos Tradicionais
Patrocínio: Centro Universitário do Pará (CESUPA), SEBRAE/PA e Museu Paraense Emílio Goeldi.
Apoio: AMAZONLINK, GTA e Ministério do Meio Ambiente/CGEN.
Público Alvo: Pesquisadores e Gestores de Instituições de Ensino e Pesquisa, Advogados, Procuradores, Promotores, Representantes de Organizações Governamentais, Representantes de Organizações Não-Governamentais, Representantes de Organizações e Instituições Indígenas, Representantes de Associações e Organizações Extrativistas, ribeirinhos, quilombolas, dentre outros.
Objetivo Geral: Este evento tem como objetivo geral propiciar a difusão e adesão às normas referentes à proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados, por intermédio da capacitação de atores da região amazônica que trabalham em algum dos elos da cadeia de pesquisa, desenvolvimento e comercialização de bioprodutos.
Local, Data e Horário do Evento: Belém – Pará, 20 a 24 de setembro de 2004, 09:00 às 18:00 horas com horário para almoço.
Inscrição: Enviar solicitação de inscrição até o dia 15 de agosto de 2004, acompanhado de Curriculum Vitae e exposição sobre o interesse em participar do evento, para o e-mail nupi@cesupa.br.
Custos: O curso é gratuito, mas não é possível custear as despesas de locomoção e estadia dos alunos.
Informações: (91) 4009-21-36 ou pelos e-mails: moreiraeliane@cesupa.br ou nupi@cesupa.br
Conteúdo Programático:
Seminário Propriedade Intelectual e Patrimônio Cultural
Uma característica marcante da atualidade, segundo Gonçalves (2002), é a “utilização livre e indiscriminada de elementos culturais diversificados”. O maior problema desse movimento, que o autor classifica como “apologia ao sincretismo cultural”, é que, na maioria das vezes, os contextos que dão origem e legitimam tais expressões culturais são ignorados. Dessa forma, assistimos hoje a produção em série de cópias de artefatos de populações tradicionais. Descontextualizados, muitos desses artefatos, sobretudo os utilizados em rituais sagrados, tendem a assumir contornos inadequados aos parâmetros culturais de origem. Além dos artefatos, músicas e danças tradicionais, o próprio conhecimento tradicional, sobretudo o conhecimento associado à biodiversidade, que serve de subsídio à descoberta de novos fármacos e composições cosméticas, é hoje muito cobiçado pelas indústrias e tem sido apropriado sem que as comunidades recebam qualquer benefício pelo seu uso comercial.
O conhecimento tradicional associado à biodiversidade foi objeto de um outro seminário organizado pelo próprio Museu Goeldi em parceria com o Centro de Universidade do Estado do Pará (CESUPA) em setembro de 2003. O seminário “Saber Local & Interesse Global: Propriedade Intelectual, Biodiversidade e Conhecimento Tradicional na Amazônia”, com 170 inscritos, reuniu representantes de instituições de ensino e pesquisa da região, empresários, dirigentes públicos, representantes de ONGs e de comunidades indígenas. Na época, uma reivindicação das instituições e comunidades presentes consistia em evitar que as discussões sobre proteção do conhecimento tradicional se restringissem ao uso da biodiversidade. Apontou-se a importância de se tratar o conhecimento tradicional em toda a sua amplitude, incluindo nas discussões sobre a questão da proteção das expressões culturais tradicionais, uma vez que para muitos desses povos “natureza” e“cultura” não constituem categorias diferenciadas. Ou seja, a utilização de uma planta para fins medicinais muito raramente encontra-se nesses contextos dissociada de rituais místicos, espirituais.
A proteção e a valorização dos conhecimentos e expressões culturais envoltos na sociobiodiversidade amazônica é um desafio às instituições da região. A proposta de realização do seminário “Propriedade Intelectual & Patrimônio Cultural: proteção do conhecimento e das expressões culturais tradicionais” vem suprir uma carência de qualificação dos atores locais no que se refere ao tema. Pretende-se abordar experiências de proteção no âmbito nacional (como o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e o registro de bens culturais de natureza imaterial instituídos pelo Decreto nº 3.551/2000) e internacional (como o trabalho que vem sendo realizado pela Unesco e pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI). Também serão destacadas experiências pontuais com comunidades locais em relação à criação de inventários culturais e a valorização do conhecimento tradicional. E, ainda, serão discutidas questões referentes ao repatriamento de bens culturais e à responsabilidade dos museus, que possuem acervos etnográficos, com as populações indígenas interessadas na preservação e revitalização de suas tradições.
O seminário está previsto para os dias 13 a 15 de outubro. A data foi escolhida em função da proximidade com as celebrações do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, manifestação religiosa de significativa expressão cultural da região amazônica com repercussão nacional e internacional, que vem sendo documentada pelo IPHAN para registro no Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).
Mais Informações.

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Propriedade Intelectual: Direito atribuído pelo Estado, em retribuição à produção intelectual, resultante da atividade criativa que gera progresso científico, tecnológico ou artístico, e que se consubstancia em monopólio por determinado tempo.
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o direito de cópia é livre, mas deve ser citada a autoria |
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O direito de cópia destes livros é livre, devendo ser referido o autor. |
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- Formulário de Entrevista com o Pesquisador no Início da Execução do Projeto de Pesquisa.
- Formulário de Entrevista com o Pesquisador no Final da Pesquisa.
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Os documentos de patente podem ser utilizados como fonte de informação tecnológica. Nos bancos de dados de patentes são encontradas as informações tecnológicas mais recentes com relação ao estado da técnica, portanto, podem e devem ser utilizadas n o início de uma pesquisa a fim de identificar o que está protegido ou em processo de proteção. Isso evita a replicação de esforços, a famosa "reinvenção da roda'.
Poucos sabem, mas os documentos de patente contêm conceitos científicos, descrições tecnológicas, detalhes de processos, produtos e aparelhos, que em geral não serão publicados em qualquer outra fonte. Por ano surgem 500.000 mil novas patentes no mundo e 75% das informações nelas contidas somente serão divulgadas por este mecanismo.
Para fazer pesquisas em bancos de dados basta acessar os seguintes endereços:
UNITED STATES PATENT AND TRADEMARK OFFICE - Escritório de patentes dos Estados Unidos da América.
INTELLECTUAL PROPERTY DIGITAL LIBRARY/ WIPO - Biblioteca Digital de propriedade Intelectual. Fornece acesso a várias coleções de dados sobre propriedade intelectual mantidas pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).
EUROPEAN PATENT OFFICE - Base de dados européia. Permite recuperar documentos de patentes na íntegra.
JAPAN PATENTE OFFICE (JPO) - Escritório de patentes do Japão.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (INPI) - Escritório de patentes do Brasil. Fornece o acesso ao banco de dados sobre marcas e patentes depositadas no país.
INSTITUT NATIONAL DE LA PROPRIETÉ INDUSTRIELLE (INPI) - Instituto de Propriedade Industrial da França.
INSTITUTO MEXICANO DE LA PROPIEDAD INDUSTRIAL (IMPI) - Instituto Mexicano de Propriedade Intelectual.
CANADIAN INTELLECTUAL PROPERTY OFFICE - Escritório de Propriedade Intelectual do Canadá.
THE PATENT OFFICE - Escritório de Propriedade Intelectual da Inglaterra.
THE NEW ZEALAND COMPANIES OFFICE - Escritório de Propriedade Intelectual da Nova Zelândia.
IP AUSTRALIA - Escritório de Propriedade Intelectual da Austrália.
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Convenção União de Paris – Primeira tentativa de homogeneizar, no âmbito internacional, as disposições sobre propriedade intelectual.
DIREITO AUTORAL
- Lei nº 9610 de 19.02.98 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
- Decreto nº 4.533, de 19.12.2002 - Regulamenta o art. 113 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas, e dá outras providências.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- TRIPS - Acordo internacional assinado durante Rodada do Uruguai das Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.e promulgado, no Brasil, pelo Decreto nº 1.355, de 30.12.94.
- Lei nº 9.279, de 14.05.96 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
PATENTES
- Lei nº 10.196, de 14.02.2001 - Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.
- Decreto nº 2.553, de 16.04.98 - Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
- Decreto n º 3201 de 06.10.99 - Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996.
- Decreto n º 4.830 de 04.09.03 - Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 5o, 9o e 10 do Decreto no 3.201, de 6 de outubro de 1999, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996.
SOFTWARE
- Lei nº 9.609, de 19.02.98 - Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
- Decreto nº 2.556, de 20.04.98 - Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
NOMES DE DOMÍNIO
CULTIVARES
- Decreto nº 2.366, de 05.11.97 - Regulamenta a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
BIODIVERSIDADE E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
- Convenção Sobre Diversidade Biológica
- Medida Provisória nº 2.186-16, de 23.08.2001 - Regulamenta o inciso II do § 1 o e o § 4 o do art. 225 da Constituição, os arts. 1 o , 8 o , alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica , dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.
- Decreto n o. 3.945, de 28.07.2001 - Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória n o 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.
- Decreto n o 3.551, de 4.08.2000 - Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
- REGIMENTO INTERNO DO CGEN
- RESOLUÇÃO DO CGEN N o 1, DE 8 DE JULHO DE 2002 - Procedimentos de controle da remessa de amostra de componente do patrimônio genético, coletada em condição in situ, no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N o 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 - Estabelece procedimentos para a remessa de amostra viva de componente do patrimônio genético de plantas, liquens, fungos e algas macroscópicos que apresentem capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução, coletada em condições in situ no território nacional na plataforma continental e na zona econômica exclusiva e mantida em condições ex situ , para desenvolvimento de pesquisa, sem fins comerciais.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N o 3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 - Anuência aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios submetidos ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N o 4, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 - Estabelece procedimentos para o transporte de amostra de componente do patrimônio genético coletada em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ exclusivamente para desenvolvimento de pesquisa sem fins comerciais, que não preveja depósito definitivo na instituição onde será realizada a pesquisa.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N o 5, DE 26 DE JUNHO DE 2003 - Estabelece diretrizes para a obtenção de Anuência Prévia para o acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, para fins de pesquisa científica sem potencial ou perspectiva de uso comercial.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N o 6 DE 26 DE JUNHO DE 2003 - Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, com potencial ou perspectiva de uso comercial.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N o 7 DE 26 DE JUNHO DE 2003 - Estabelece diretrizes para a elaboração e análise dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios firmados entre particulares e que não envolvam conhecimento tradicional associado ou componente da fauna silvestre.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N o 8 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003 - Caracteriza como caso de relevante interesse público o acesso a componente do patrimônio genético existente em área privada para pesquisa científica que contribua para o avanço do conhecimento e não apresente potencial de uso econômico previamente identificado.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N o 9 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 - Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia junto a comunidades indígenas e locais, a fim de acessar componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, sem potencial ou perspectiva de uso comercial.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N° 11 DE 25 DE MARÇO DE 2004 - Estabelece diretrizes para a elaboração e análise dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios que envolvam acesso a componente do patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado providos por comunidades indígenas ou locais.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N° 12 DE 25 DE MARÇO DE 2004 - Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para acesso a componente do patrimônio genético com finalidade de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N° 13 DE 25 DE MARÇO DE 2004 - Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, que não apresente capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N° 14 DE 27 DE MAIO DE 2004 - Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra viva de componente do patrimônio genético de plantas, liquens, fungos e algas macroscópicos que apresentem capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução, existente em condições in situ no território nacional na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, mantida em condições ex situ, para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico.
- RESOLUÇÃO DO CGEN N° 15 DE 27 DE MAIO DE 2004 - Estabelece procedimentos para o transporte de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, exclusivamente para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico, que não requeira depósito definitivo na instituição onde será realizada a pesquisa.
- LEI ESTADUAL (ACRE) N.º 1235 DE 9 DE JULHO DE 1997 - Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso aos recursos genéticos do Estado do Acre e dá outras providências.
- LEI ESTADUAL (AMAPÁ) LEI Nº 0388/97 - Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso à biodiversidade do estado do Amapá e dá outras providências.
ÉTICA EM PESQUISA
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Núcleos de Propriedade Intelectual e Escritórios de Interação Universidade-Empresa de outras instituições
http://www.inpi.gov.br - Site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
http://www.sedetec.ufrgs.br - Escritório de Interação e Transferência de Tecnologia
http://www.museu-goeldi.br/- Núcleo de Propriedade Intelectual do Museu Paraense Emílio Goeldi
http://www.ufpa.br/propesp/spi - Núcleo de Propriedade Intelectual da Universidade Federal do Pará
http://www.pucrs.br/ - Núcleo de Propriedade Intelectual da PUC/RS
Sites Governamentais
http://www.mct.gov.br - Ministério da Ciência e Tecnologia
http://www.mma.gov.br/ - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
http://www.abin.gov.br/ - Agência Brasileira de Inteligência
Organizações Não-governamentais
http://www.amazonlink.org.br - Amazonlink
http://www.gta.org.br - Grupo de Trabalho da Amazônia
http://www.socioambiental.org.br - Instituto Sócioambiental
Organismos Internacionais
http://www.wipo.org - Organização Mundial da Propriedade Intelectual
http://www.biodiv.org - Convenção da Biodiversidade
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