São condições para a renovação de matrícula a ser efetivada até o dia 05/07/2023:
a) Estar quite com a Secretaria Acadêmica e o Departamento Financeiro, no que diz respeito às obrigações com os referidos setores do CESUPA, relativas à documentação e quitação da semestralidade escolar, referente aos semestres anterior mente cursados;
b) Eventuais pendências financeiras deverão ser tratadas pelo canal de negociação individual disponibilizado pelo CESUPA por meio do e-mail: financeiro@cesupa.br, indicando no assunto: “Negociação para Renovação de Matrícula 2023”, a fim de que possa ser cumprida a condição de adimplência para posterior renovação de matrícula (art. 5o da Lei 9.870/99);
c) O pagamento do boleto deverá ser feito até 05/07/2023 e corresponde à 1a (primeira) parcela da semestralidade do 2o semestre letivo de 2023, ressalvando-se que o referido boleto só será disponibilizado aos alunos que estiverem adimplentes com suas obrigações contratuais referentes aos semestres anteriores.
A não efetivação da matrícula no prazo determinado, em razão do não cumprimento das condições citadas neste edital, poderá resultar na perda da vaga, nos termos do Regimento Geral do CESUPA.
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